quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Obsessão pelo imediatismo prejudica valor das decisões

Exageros por parte das empresas podem parar na Justiça, caso trabalhadores sejam lesados por essas práticas
"O coordenador do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas e Lideranças da Fundação Dom Cabral, Anderson Sant’anna, conta que essa necessidade de estar conectado 24 horas por dia tem nome: "presentismo patológico".
- A pessoa acha que precisa responder ao chefe em 30 segundos – comenta ele. Mas os profissionais precisam lembrar que, ao contrário dessa instantaneidade toda, muitas decisões exigem reflexões. E esse comportamento pautado na rapidez é mais suscetível a erros e respostas indevidas.
Para quem se sente pressionado, Sant’anna recomenda um questionamento sobre o que é mais importante: a qualidade ou a velocidade do trabalho?
- Se a pessoa foi contratada por sua competência, tem que entender isso e conversar com os gestores sobre os seus limites. Tem que deixar claro qual o papel dela na companhia e fazer com que os demais conheçam e respeitem a sua agenda e os horários em que está disponível – recomenda ele. – A alta disponibilidade só faz sentido entre aqueles cujas profissões afetam diretamente a vida de terceiros, como médicos. Fora isso, na maior parte das vezes, é fantasia. Não vai ser por uma ou quatro horas que uma decisão vai mudar o universo.
Também é bom lembrar que, aos olhos da lei, trabalhar à distância nas horas de descanso nada tem a ver com camaradagem. Segundo o advogado Anderson Schreiber, sócio do Schreiber Domingues Cintra Lins e Silva Advogados, o respeito à legislação e ao bem-estar do empregado são indispensáveis.
- A Constituição assegura a todos o direito ao lazer. Se a empresa exige que o funcionário responda a e-mails ou telefonemas fora do horário de trabalho, o empregado estará, no mínimo, no chamado "regime de sobreaviso" e terá que ser remunerado por isso. Ele não estará em repouso porque pode ser chamado a qualquer momento e isso, por si só, descaracteriza o descanso – afirma Schreiber.
- Além disso, se a companhia abusa dessa prática, exagerando na demanda eletrônica ao empregado, isso pode ocasionar situações de alienação social decorrente do excesso de trabalho, de privação do lazer e outras lesões a direitos fundamentais do empregado.
Segundo ele, caso seja uma prática generalizada da companhia, tanto o Ministério do Trabalho quanto o Ministério Público do Trabalho podem ser acionados.
- O empregado também pode pedir ressarcimento não apenas pelo tempo em que ficou à disposição da empresa, de acordo com a legislação trabalhista, mas também pode pedir indenização por eventuais danos morais decorrentes da ausência de repouso pleno, da supressão do lazer e da vida social – afirma o advogado."
Esta é a íntegra de uma reportagem de Eduardo Vanini publicada na edição de 13 de novembro de 2016 do jornal O Globo.
Essa necessidade de estar conectado 24 horas por dia tem nome: "presentismo patológico". Um nome perfeito para algo deplorável! - A pessoa acha que precisa responder ao chefe em 30 segundos – comenta Anderson Sant’anna, coordenador do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas e Lideranças da Fundação Dom Cabral.
A pessoa acha que precisa responder ao chefe em 30 segundos – comenta Sant’anna. O chefe tem certeza – digo eu. E é aí que a coisa pega para o lado da pessoa. Afinal, vivendo em uma civilização (sic) regida pela lei da oferta e da procura, e na qual a quantidade de empregos é cada vez mais escassa, contrariar o chefe, na maioria dos casos, implica em uma oferta de motivo para demissão e, consequentemente, na necessidade da procura de outro emprego, não é mesmo? Ô, leizinha desgraçada!
"Mas os profissionais precisam lembrar que, ao contrário dessa instantaneidade toda, muitas decisões exigem reflexões. E esse comportamento pautado na rapidez é mais suscetível a erros e respostas indevidas." – acrescenta ele. (...) "A alta disponibilidade só faz sentido entre aqueles cujas profissões afetam diretamente a vida de terceiros, como médicos. Fora isso, na maior parte das vezes, é fantasia. Não vai ser por uma ou quatro horas que uma decisão vai mudar o universo."
Concordo plenamente com o que é dito no parágrafo anterior, e durante as 3,7 décadas em que atuei no teatro corporativo batalhei em defesa de tais ideias, mas a verdade é que, se na época em que eu estava na ativa essa batalha já era árdua, hoje ela é tremendamente pior.
Para quem se sente pressionado, Sant’anna recomenda um questionamento sobre o que é mais importante: a qualidade ou a velocidade do trabalho? - Se a pessoa foi contratada por sua competência, tem que entender isso e conversar com os gestores sobre os seus limites. Tem que deixar claro qual o papel dela na companhia e fazer com que os demais conheçam e respeitem a sua agenda e os horários em que está disponível – recomenda ele.
Conversar com os gestores sobre os seus limites - recomenda o coordenador do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas e Lideranças da Fundação Dom Cabral. E sobre conversar com gestores, cito aqui um episódio interessante. Certa vez o superintendente de TI, área a qual eu era subordinado, criou um espaço em sua agenda para que os funcionários pudessem conversar com ele. A partir do que ocorria em tais conversas e inspirado em uma famosa música de Gilberto Gil, um funcionário criou para aquela concessão do superintendente um título brilhante e perfeito: Se eu quiser falar com Deus. Ou seja, o espaço para conversar até existia, porém nada do que fosse dito pelo funcionário mudaria a atitude do superintendente. Afinal, era com Deus que ele falava.
- A Constituição assegura a todos o direito ao lazer. Se a empresa exige que o funcionário responda a e-mails ou telefonemas fora do horário de trabalho, o empregado estará, no mínimo, no chamado "regime de sobreaviso" e terá que ser remunerado por isso. (...) O empregado também pode pedir ressarcimento não apenas pelo tempo em que ficou à disposição da empresa, de acordo com a legislação trabalhista, mas também pode pedir indenização por eventuais danos morais decorrentes da ausência de repouso pleno, da supressão do lazer e da vida social – afirma o advogado Anderson Schreiber.
Interessante essa história de a Constituição assegurar direitos! Algum de vocês já ouviu falar que segundo o "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". (os grifos são meus). Algum de vocês já constatou o cumprimento desse direito? Pois é! É por essas e outras que é assustadoramente crescente a quantidade de profissionais querendo atuar na área do direito. Afinal, nesta civilização na qual sobrevivemos está quase tudo errado, certo?

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