Exageros por parte das empresas podem parar na Justiça, caso trabalhadores sejam lesados por essas práticas"O coordenador do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas e Lideranças da Fundação Dom Cabral, Anderson Sant’anna, conta que essa necessidade de estar conectado 24 horas por dia tem nome: "presentismo patológico".- A pessoa acha que precisa responder ao chefe em 30 segundos – comenta ele. Mas os profissionais precisam lembrar que, ao contrário dessa instantaneidade toda, muitas decisões exigem reflexões. E esse comportamento pautado na rapidez é mais suscetível a erros e respostas indevidas.Para quem se sente pressionado, Sant’anna recomenda um questionamento sobre o que é mais importante: a qualidade ou a velocidade do trabalho?- Se a pessoa foi contratada por sua competência, tem que entender isso e conversar com os gestores sobre os seus limites. Tem que deixar claro qual o papel dela na companhia e fazer com que os demais conheçam e respeitem a sua agenda e os horários em que está disponível – recomenda ele. – A alta disponibilidade só faz sentido entre aqueles cujas profissões afetam diretamente a vida de terceiros, como médicos. Fora isso, na maior parte das vezes, é fantasia. Não vai ser por uma ou quatro horas que uma decisão vai mudar o universo.Também é bom lembrar que, aos olhos da lei, trabalhar à distância nas horas de descanso nada tem a ver com camaradagem. Segundo o advogado Anderson Schreiber, sócio do Schreiber Domingues Cintra Lins e Silva Advogados, o respeito à legislação e ao bem-estar do empregado são indispensáveis.- A Constituição assegura a todos o direito ao lazer. Se a empresa exige que o funcionário responda a e-mails ou telefonemas fora do horário de trabalho, o empregado estará, no mínimo, no chamado "regime de sobreaviso" e terá que ser remunerado por isso. Ele não estará em repouso porque pode ser chamado a qualquer momento e isso, por si só, descaracteriza o descanso – afirma Schreiber.- Além disso, se a companhia abusa dessa prática, exagerando na demanda eletrônica ao empregado, isso pode ocasionar situações de alienação social decorrente do excesso de trabalho, de privação do lazer e outras lesões a direitos fundamentais do empregado.
Segundo ele, caso seja uma prática generalizada da companhia, tanto o Ministério do Trabalho quanto o Ministério Público do Trabalho podem ser acionados.- O empregado também pode pedir ressarcimento não apenas pelo tempo em que ficou à disposição da empresa, de acordo com a legislação trabalhista, mas também pode pedir indenização por eventuais danos morais decorrentes da ausência de repouso pleno, da supressão do lazer e da vida social – afirma o advogado."
Esta é a íntegra de uma reportagem de Eduardo
Vanini publicada na edição de 13 de novembro de 2016 do jornal O Globo.
Essa necessidade de estar conectado 24 horas
por dia tem nome: "presentismo patológico". Um nome perfeito para
algo deplorável! - A pessoa acha que precisa responder ao chefe em 30 segundos
– comenta Anderson Sant’anna, coordenador do Núcleo de Desenvolvimento de
Pessoas e Lideranças da Fundação Dom Cabral.
A pessoa acha
que precisa responder ao chefe em 30 segundos – comenta Sant’anna. O chefe tem certeza – digo eu. E é aí que a
coisa pega para o lado da pessoa. Afinal, vivendo em uma civilização (sic)
regida pela lei da oferta e da procura,
e na qual a quantidade de empregos é cada vez mais escassa, contrariar o chefe,
na maioria dos casos, implica em uma oferta
de motivo para demissão e, consequentemente, na necessidade da procura de outro emprego, não é mesmo?
Ô, leizinha desgraçada!
"Mas os profissionais precisam lembrar
que, ao contrário dessa instantaneidade toda, muitas decisões exigem reflexões.
E esse comportamento pautado na rapidez é mais suscetível a erros e respostas
indevidas." – acrescenta ele. (...) "A alta disponibilidade só faz
sentido entre aqueles cujas profissões afetam diretamente a vida de terceiros,
como médicos. Fora isso, na maior parte das vezes, é fantasia. Não vai ser por
uma ou quatro horas que uma decisão vai mudar o universo."
Concordo plenamente com o que é dito no
parágrafo anterior, e durante as 3,7 décadas em que atuei no teatro corporativo batalhei em defesa de
tais ideias, mas a verdade é que, se na época em que eu estava na ativa essa
batalha já era árdua, hoje ela é tremendamente pior.
Para quem se sente pressionado, Sant’anna
recomenda um questionamento sobre o que é mais importante: a qualidade ou a
velocidade do trabalho? - Se a pessoa foi contratada por sua competência, tem
que entender isso e conversar com os gestores sobre os seus limites. Tem que
deixar claro qual o papel dela na companhia e fazer com que os demais conheçam
e respeitem a sua agenda e os horários em que está disponível – recomenda ele.
Conversar com os gestores sobre os seus
limites - recomenda o coordenador do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas e
Lideranças da Fundação Dom Cabral. E sobre conversar com gestores, cito aqui um
episódio interessante. Certa vez o superintendente de TI, área a qual eu era subordinado,
criou um espaço em sua agenda para que os funcionários pudessem conversar com
ele. A partir do que ocorria em tais conversas e inspirado em uma famosa música
de Gilberto Gil, um funcionário criou para aquela concessão do superintendente
um título brilhante e perfeito: Se eu
quiser falar com Deus. Ou seja, o espaço para conversar até existia, porém
nada do que fosse dito pelo funcionário mudaria a atitude do superintendente.
Afinal, era com Deus que ele falava.
- A Constituição assegura a todos o direito ao
lazer. Se a empresa exige que o funcionário responda a e-mails ou telefonemas
fora do horário de trabalho, o empregado estará, no mínimo, no chamado
"regime de sobreaviso" e terá que ser remunerado por isso. (...) O
empregado também pode pedir ressarcimento não apenas pelo tempo em que ficou à
disposição da empresa, de acordo com a legislação trabalhista, mas também pode
pedir indenização por eventuais danos morais decorrentes da ausência de repouso
pleno, da supressão do lazer e da vida social – afirma o advogado Anderson
Schreiber.
Interessante essa história
de a Constituição assegurar direitos! Algum de vocês já ouviu falar que segundo
o "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação".
(os grifos são meus). Algum de vocês já constatou o cumprimento
desse direito? Pois é! É por essas e outras que é assustadoramente crescente a
quantidade de profissionais querendo atuar na área do direito. Afinal, nesta
civilização na qual sobrevivemos está quase tudo errado, certo?
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